276/91 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Luís Nunes de Almeida
Processo: 276/91
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 79/91
Juízes: Mário de BritoJosé Manuel de Sepúlveda Bravo SerraMessias BentoJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves CorreiaJosé Sousa Briton/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19910276.html
Texto
2.ª Secção Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nestes autos, em que são recorrentes o Ministério Público e A. Grupo Segurador, SA e recorrido B., o Mmº juíz a quo recusou aplicação à norma constante da alínea b) do n.º 3.º da Portaria n.º 760/85, de 4 de Outubro. Desta decisão foram interpostos recursos para o Tribunal Constitucional. Entretanto, este Tribunal, pelo Acórdão n.º 61/91 (publicado no Diário da República, I Série-A, de 1 de Abril de 1991) declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da referida norma. Nestes termos, e em aplicação da mencionada declaração de inconstitucionalidade, decide-se negar provimento ao recurso. Lisboa, 19 de Junho de 1991 Luis Nunes de Almeida Bravo Serra Mário de Brito Fernando Alves Correia Messias Bento José de Sousa e Brito José Manuel Cardoso da Costa