0030586 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida e Sousa
Processo: 0030586
ACORDAO
Descritores: Obrigação valutária, Letra
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014708
Nr Documento: RL199106060030586
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/50042f67586d3b5c8025680300024b73
Sumário
I - Estipulando-se numa letra de câmbio o pagamento em moeda estrangeira, sem curso legal no lugar do pagamento, o obrigado cambiário pode optar pelo pagamento em moeda estrangeira, ou em moeda nacional ao câmbio do dia do vencimento do título, cabendo ao portador deste, na hipótese de mora do devedor, optar entre o câmbio do dia do vencimento e o do dia do pagamento, se o devedor optar por pagar em moeda nacional. II - O protesto é dispensável para responsabilizar o aceitante.