0070374 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Andrade Borges
Processo: 0070374
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão, Cálculo
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001333
Nr Documento: RL199206170070374
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a58302ff3e8fd9748025680300007e78
Sumário
I - A inexistência de protecção (guarda-corpos) no local do acidente constitui violação da norma de segurança constante dos artigos 42 e 43 do Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil, aprovado pelo Decreto-lei n. 41821 de 11 de Agosto de 1958; II - As pensões a que os Autores têm direito devem ser calculadas com base na totalidade do salário da vítima, nos termos do artigo 27 da Lei n. 1942, de 27 de Julho de 1936.