066510 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 066510
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei no tempo, Simulação, Provas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004893
Nr Documento: SJ197701250665101
Referência Publicação: BMJ N263 ANO1977 PAG232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/349e91c88793c1ff802568fc00398abf
Sumário
I - O preceito do n. 2 do artigo 394 do Codigo Civil, proibindo ao simulador a prova testemunhal do acordo simulatorio e do negocio dissimulado, e, quer por natureza, quer pela sua colocação, uma norma de direito probatorio material. II - Não sendo a lei nova de aplicação imediata quando modificativa do direito probatorio material, a restrição constante daquele artigo não e aplicavel a simulação que se diz ocorrida na vigencia do Codigo anterior.