I- Se em Novembro de 1990 a entidade patronal contacta um agente de uma Companhia de Seguros no sentido de transferir para a mesma todos os seus seguros, recebendo da mesma os postais para comunicar a anulação dos contratos e as respectivas propostas, documentos que lhe entregou depois de preenchidos, e em 21 de Novembro de 1990 foi registada por aquela Companhia de Seguros uma proposta de seguro de acidentes de trabalho, pelo facto de não ter remetido à entidade patronal a apólice de seguro correspondente, nem cobrado qualquer prémio e esquecendo-se até de remeter à congénere Seguradora o postal de anulação do seguro o qual veio a ser anulado após a anuidade que terminou em 2 de Fevereiro de 1992, é a mesma responsável pelas consequências de um acidente mortal ocorrido em 1 de Junho de 1992 com um trabalhador da aludida entidade patronal.