0060892 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0060892
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Documento superveniente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003696
Nr Documento: RL199205280060892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d783767394b16962802568030000d425
Sumário
I - Sendo o requerente da revisão já titular de uma apólice relativa ao seguro dos bens móveis, que ele afirmava terem-lhe sido doados por seu pai, primitivo titular dessa apólice, à data duma acção que lhe foi movida para declaração de nulidade de tal doação, e que lhe foi desfavorável, não procede o recurso extraordinário de revisão interposto da respectiva sentença com base numa carta escrita por seu pai à seguradora para mudança da titularidade da referida apólice para o nome do requerente da revisão. II - De facto, tal carta (só ou em conjugação com a apólice) não só não pode considerar-se um documento superveniente nos termos e para os efeitos da alínea c) do artigo 771 do Código de Processo Civil, como, por si só, não é suficiente para fazer concluir que houve uma alteração da propriedade dos referidos móveis a favor do requerente da revisão.