043864 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 043864
ACORDAO
Descritores: Recurso, Rejeição de recurso, Pressupostos, Insuficiência da matéria de facto provada, Novo julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019267
Nr Documento: SJ199304290438643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5e9bcac771de1ce3802568fc003a64c0
Sumário
I - Uma coisa é a insuficiência da matéria de facto para integrar o crime na sua moldura penal e que conduz à absolvição outra, bem diferente, é a insuficiência para a decisão da matéria de facto, prevista na alínea a) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, que poderá conduzir ao reenvio para novo julgamento. II - O recurso é rejeitado sempre que faltar motivação, ou for manifesta a sua improcedência.