9050893 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 9050893
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Oposição, Falta de contestação, Má fé, Nulidade do contrato, Simulação de contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006998
Nr Documento: RP199301129050893
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/91b13da1bf16e3928025686b006684b6
Sumário
I - Nos termos do n. 3 do artigo 26 do Código de Processo Civil, o interesse relevante para efeito de legitimidade passiva resulta de ser sujeito da relação material controvertida, sendo irrelevante a falta de interesse subjectivo em agir. II - Embora tenha que revelar conexão com a lide inicial, a lei não exige que a lide enxertada por via de oposição tenha o mesmo objecto do processo inicial. III - A invocação de contrato que se sabe ser simulado importa má fé. IV - A má fé não é apagada pela desistência do pedido respectivo, nem pela confissão do pedido do opoente.