9831363 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9831363
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Anulação de deliberação social, Legitimidade passiva, Condomínio, Administrador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024861
Nr Documento: RP199901079831363
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c520a0a11d396d318025686b0067240a
Sumário
I - Na propriedade horizontal, o condomínio tem personalidade judiciária e, nas acções em que estejam em causa deliberações da assembleia de condóminos, deve ser demandado o condomínio, representado pelo administrador, o qual deve ser citado nessa qualidade. II - Demandada a pessoa do administrador, nessa qualidade, pode e deve entender-se, como sujeito passivo, o próprio condomínio.