019375 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Dias
Processo: 019375
ACORDAO
Descritores: Prazo de oposição, Prazo processual
Recorrente: Sousa , Paulo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST CASTELO BRANCO DE 1995/01/05 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045735
Nr Documento: SA219960522019375
Data de Entrada: 26/04/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c5b7c788df37be0802568fc0039e8eb
Sumário
O prazo de oposição à execução fiscal no domínio do Código de Processo Tributário conta-se nos termos do disposto no art. 144 n. 3 do Código de Processo Civil e não nos termos do art. 279 do Código Civil, nele não se incluindo, assim, os Sábados, Domingos, dias feriados e férias judiciais.