083268 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 083268
ACORDAO
Descritores: Recurso de revista, Alegações, Conclusões, Pedido, Redução, Arbitramento, Nulidade processual, Provas, Ampliação da matéria de facto, Reivindicação, Custas, Condenação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018899
Nr Documento: SJ199305200832682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f5d8b833454974d6802568fc003a557f
Sumário
I - Ao alegar no recurso da revista, o autor pode reduzir o pedido nas concluções. II - Não se comete qualquer nulidade quando o tribunal se desloca ao local desacompanhado de peritos que procederam ao arbitramento, se a comparência deles não foi expressamente pedida pelas partes. III - Não pode, a pretexto da ampliação da matéria de facto, ordenar-se a baixa do processo, com vista à alteração do decidido pela Relação, com base na apreciação de um meio de prova só oferecido no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. IV - Em acção de reivindicação, deve o réu ser condenado na totalidade das custas se, embora julgado procedente o pedido de declaração de que o autor é proprietário da coisa reivindicada, o réu é absolvido dos pedidos da entrega da coisa e do pagamento de uma indemnização.