018851 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 018851
Acórdão
Descritores: Poder vinculado, Acto vinculado, Adidos, Integração em novo quadro, Progressão normal na carreira, Concurso de provimento, Requisitos de admissão, Antiguidade na categoria, Tempo de serviço
Recorrente: Barbosa , Nelson
Recorridos: Minne
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINNE DE 1983/02/18.
Nr Convencional: JSTA00012099
Nr Documento: SA119850321018851
Data de Entrada: 22/04/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b243b0d7674d0e1802568fc0036effc
Sumário
I - A validade dos actos praticados no exercicio de poderes vinculados apura-se em função dos pressupostos afixados na lei, independentemente da respectiva fundamentação. II - Os funcionarios integrados nos quadros da Administração Publica, oriundos do quadro geral de adidos (QGA), estão sujeitos ao regime em vigor para os outros funcionarios de identica categoria da mesma Administração. III - Assim não viola a lei o despacho que manteve a exclusão do concurso para chefe de secção do quadro da Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros (SENE) de primeiro-oficial integrado nesse quadro por não ter na categoria o tempo minimo exigido.