9650319 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9650319
ACORDAO
Descritores: Tornas, Juros, Cessação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019818
Nr Documento: RP199611219650319
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/89e0a27cffc988378025686b0066e075
Sumário
I - Não sendo reclamado o pagamento de tornas, estas vencem juros desde a data da sentença de partilha. Cessa o vencimento de juros a partir do momento em que ocorrer mora do credor. II - Não tendo sido alegado que, desde a data da sentença, foi oferecido o pagamento aos credores de tornas ( alegou-se apenas que vezes sem conta foi oferecido o pagamento, tendo os Réus recusado ), não pode considerar-se que cessou a obrigação de pagar juros.