0007821 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Folque de Magalhães
Processo: 0007821
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Aquisição de imóvel
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00023791
Nr Documento: RL199812170007821
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b2f0c99d9d28f2868025681f003d91c9
Sumário
I - Por força do DL nº 91/89 de 27 de Março não só foi revogado o nº 21 do art. 11 do Código da Sisa (art. 3), como foi alterada a redacção do nº 22 desse art. 11. II - À luz do novo diploma a isenção de sisa é conferida desde que a aquisição seja exclusivamente para habitação, independentemente de ser para a habitação do adquirente ou de terceiro.