014847 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 014847
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Imposto de transacções, Liquidação adicional, Fixação da matéria colectável, Acto destacável
Recorrente: Ceramica Pedrosa Amado e Irmãos Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00038269
Nr Documento: SA219930512014847
Data de Entrada: 15/07/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIB CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4cd6b7802232df03802568fc0038ead1
Sumário
É admissível impugnação judicial da liquidação adicional de Imposto de Transacções, com base no preço das transacções nela considerado, nos termos do art. 8 do CIT, o que nada tem a ver com o acto - então CPCI (cfr. ora o art. 89 do CPT) - destacável da fixação do valor tributável pelo Chefe da Repartição de Finanças nos termos do art. 11 daquele primeiro diploma legal.