0047241 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0047241
ACORDAO
Descritores: Letra, Execução, Legitimidade passiva, Sociedade comercial, Representação legal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013767
Nr Documento: RL199105210047241
Indicações Eventuais: RAUL VENTURA SOCIEDADES POR QUOTAS V3 PÁG171.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/373e590897fd3ea08025680300021daf
Sumário
I - As letras de que o agravante é portador contêm no lugar normalmente destinado a "aceite" a assinatura de Manuel Honório Miranda Mourato e uma outra indecifrável, sem qualquer indicação. II - É com fundamento nas obrigações cambiárias resultantes daqueles "aceites" que o agravante pretende executar "A Trove, Lda", que nos títulos figura como sacada, porquanto, sustenta, esta se vinculou com as referidas assinaturas, que são dos respectivos gerentes. III - Diz o artigo 260, n. 4, do CSC, que os gerentes vinculam a sociedade em actos escritos, apondo a sua assinatura com a indicação dessa qualidade. IV - Impõe-se o indeferimento liminar quando seja manifesta a ilegitimidade do réu: artigo 474, n. 1, b), CPC, aplicável ao processo executivo (artigo 801, cit, Código). V - Aqui, era manifesta a ilegitimidade da executada sociedade no momento da prolacção do despacho liminar, pois nos títulos não tem a posição de devedora uma vez que os aceitantes não assinaram indicando a qualidade de seus gerentes. VI - Não vem ao caso o artigo 374, Código Civil, pois não está em causa a autoria das assinaturas; autênticas que sejam, não revela isto que os seus signatários tivessem assinado expondo a sua qualidade de gerentes da executada sociedade.