00108045 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 00108045
ACORDAO
Descritores: Legitimidade para recorrer, Recurso, Admissibilidade
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRL00036130
Nr Documento: RL2001110600108045
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d04ee6f5920a922b80256b3e003578a7
Sumário
I - Só haverá legitimidade para recorrer de uma decisão que viola quaisquer direitos substanciais ou adjectivos do recorrente, desde que essa violação seja directa e imediata e não meramente reflexa ou eventual. É, assim, dotado de legitimidade para recorrer o demandante cível da sentença que absolveu o demandado (hospital) da instância. II - Em caso de dúvidas sobre a admissibilidade de um recurso, deve ser admitido, de acordo com o principio " favorablia ampliander et odiosa restringenda"; a fim de permitir ao tribunal de recurso, presumidamente constituído por Magistrados mais experientes decidir definitivamente da questão.