043800 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 043800
ACORDAO
Descritores: Interposição de recurso, Recurso, Motivação, Detenção de estupefaciente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019392
Nr Documento: SJ199306030438003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/398e60c8583cbc2e802568fc003a731a
Sumário
I - Não tendo o recorrente motivado o recurso como exige o artigo 412, n. 1 do Código de Processo Penal não há que dele conhecer. II - O artigo n. 36 do Decreto-lei 430/83, de 13 de Dezembro, apenas abrange a aquisição ou detenção ilícita de substâncias estupefacientes e não o cultivo desse tipo de produtos.