081880 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tavares Lebre
Processo: 081880
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Limites do caso julgado, Liquidação em execução de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016888
Nr Documento: SJ199209240818802
Referência Publicação: BMJ N419 ANO1992 PAG648
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0b5f30ac36a7b8ce802568fc003a2069
Sumário
I - Se a sentença rejeita a pretensão do autor com fundamento na nulidade da relação jurídica, há decisão expressa negando quer a subsistência dessa relação, quer o efeito deduzido, formando-se caso julgado. II - Decidindo-se, pois, com trânsito em julgado, em acção em que se pedia a declaração de estar resolvido certo contrato-promessa, que este é nulo, por impossibilidade de seu objecto, o que determinou a improcedência da acção, a existência do contrato não pode discutir-se novamente. III - Indeterminados no seu quantum os danos causados ao autor, deve o réu ser condenado no que se liquidar em execução de sentença.