0031087 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Narciso Marques Machado
Processo: 0031087
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Forma escrita, Prova testemunhal, Admissibilidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030805
Nr Documento: RP200012110031087
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/977ced721f78eaa780256a0f004b5879
Sumário
I - A obrigatoriedade de os arrendamentos para habitação serem reduzidos a escrito resultou do Decreto-Lei n.445/74, de 12 de Dezembro. II - Anteriormente a esta data podiam as partes reduzi-los a escrito, voluntariamente. III - Embora consensuais tais contratos, qualquer alteração do seu objecto, reduzindo-o ou ampliando-o, tem de ser celebrada pela mesma forma. IV - Daí, não ser admitida prova testemunhal quando se pretenda contradizer o conteúdo do próprio documento.