314/1993 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Sousa e Brito
Processo: 122/92
ACORDAO
Acórdão Nº: 314/1993
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: Mário de BritoJosé Manuel de Sepúlveda Bravo SerraMessias BentoJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves Correia
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19930314.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 314/93 Processo nº 122/92 2ª Secção Relator: Conselheiro Sousa e Brito Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: O Acórdão nº 294/93 (fls. 133) deste Tribunal julgou não inconstitucional a norma constante da alínea ii ) do artigo 1º da Lei nº 23/91, de 4 de Julho. A decisão recorrida - o despacho do Mº Juiz do Tribunal de Trabalho de Lisboa, de 24 de Janeiro de 1992 - tinha recusado, com fundamento em inconstitucionalidade, a aplicação daquela norma. Tendo aquele Acórdão deste Tribunal decidido "conceder provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade", é facilmente detectável um erro material na segunda parte da decisão, já que o que o Tribunal pretendeu determinar foi a reforma da decisão recorrida, em conformidade com o juízo de não inconstitucionalidade. Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 69º da Lei do Tribunal Constitucional (Lei nº 28/82, de 15 de Novembro) e 667º, nº 1, e 716º, nº 1, do Código de Processo Civil, o Tribunal Constitucional rectifica o erro material constante da parte decisória do Acórdão nº 294/93, passando esta a ter a seguinte formulação: "decide-se conceder provimento ao recurso e determinar a reforma da decisão recorrida em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade". Lisboa, 4 de Maio de 1993 José de Sousa e Brito Fernando Alves Correia Messias Bento Bravo Serra Mário de Brito José Manuel Cardoso da Costa