98A533 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lemos Triunfante
Processo: 98A533
ACORDAO
Descritores: Dano, Dano culposo, Danos não patrimoniais, Valor, Determinação do valor, Equidade, Facto notório, Poderes da relação, Competência do supremo tribunal de justiça
Sumário
I - O artigo 496 n. 1 do CCIV tem alcance geral, sendo aplicável a todas as sequelas que pela sua gravidade mereçam a tutela do direito. II - O artigo 496 do CCIV comanda que o montante indemnizatório deve ser fixado pelo recurso à equidade. III - A qual, sendo um critério formal de decisão e constituindo uma solução de acordo com as circunstâncias do caso concreto, possibilita ao julgador uma capacidade de valoração ponderada dos danos. IV - E que é também isenta de subordinação a qualquer tipo de injunção, mesmo indirecta do sistema jurídico. V - A fixação de factos, ainda que notórios, é da competência, em princípio, das instâncias e o STJ deve apenas verificar se aquelas agiram nos limites legais.
Texto
N