2289/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Garcia Calejo
Processo: 2289/02
ACORDAO
Descritores: Acção de apreciação negativa, Impugnação, Escritura pública, Justificação notarial, Ónus da prova, Matéria de facto
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC 01785
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/ba6d744270afc6f780256c4c00514134
Sumário
I -Numa acção de simples apreciação negativa de impugnação do teor de uma escritura de justificação notarial compete ao réu fazer a prova de que o direito que se arrogou na escritura lhe pertencia, alegando e demonstrando factos conducentes à aquisição do direito de propriedade por usucapião. II - A impugnação da matéria de facto dada como provada tem que ser acompanhada da indicação expressa dos pontos de facto que se consideram incorrectamente julgados e da indicação dos depoimentos em que se funda, por referência ao assinalado na acta (designadamente o início e o termo da gravação de casa depoimento que se menciona).