9450775 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9450775
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Actividade comercial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013635
Nr Documento: RP199501239450775
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d5305dcebf2f01df8025686b00669fe0
Sumário
I - Não é fundamento para a resolução do contrato de arrendamento para habitação se, a par deste fim, se venderam no local arrendado, esporadicamente, artigos do comércio do inquilino ( vassouras, baldes, esfregões, plásticos ) que até eram guardados no sótão e no vão das escadas, por não se tratar de uma utilização estável e ser pouco significativa para romper o equilíbrio contradual.