0017453 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alcides Almeida
Processo: 0017453
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Gerente, Remuneração, Abuso de direito, Suspensão de deliberação social
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024112
Nr Documento: RL197811170017453
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN TEORIA GERAL OBRIGAÇÕES 2ED PAG63. V SERRA IN BMJ N85 PAG243 IN RLJ ANO106 PAG117 ANO107 PAG6. CUNHA SÁ IN ABUSO DIREITO
Referência Publicação: CJ 1978 PAG1552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/29ee6302fb39cf3b8025680300037a01
Sumário
I - A substancial redução do vencimento de um sócio gerente de sociedade por quotas, quando traduza atitude discriminatória e reveladora do propósito de provocar o seu afastamento, sem que a alteração beneficie a sociedade, antes contribuindo eventualmente para a prejudicar, constitui manifesto abuso de direito, por parte dos restantes sócios, que nesse sentido deliberaram, e, portanto, da sociedade. II - Tomada com abuso de direito, tal deliberação é contrária à lei e, por isso, anulável, justificando- -se a sua suspensão.