015467 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015467
ACORDAO
Descritores: Importação de automóveis, Imposto de consumo, Comunidade económica europeia, Liberdade de circulação, Tribunal de justiça das comunidades europeias, Reenvio prejudicial, Suspensão da instância, Imposto sobre veículo
Sumário
I - Controvertendo-se se a configuração actual do imposto automóvel incidente sobre a importação de veículos usados colide ou não com as normas comunitárias que asseguram a livre circulação de mercadorias, torna-se evidente que o litígio a resolver comporta a interpretação dessas normas a reclamar a apreciação do Tribunal de Justiça das Comunidades no âmbito do reenvio prejudicial. II - Há pois que decretar a suspensão da instância até que essa instância internacional se pronuncie.*