015467 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015467
ACORDAO
Descritores: Importação de automóveis, Imposto de consumo, Comunidade económica europeia, Liberdade de circulação, Tribunal de justiça das comunidades europeias, Reenvio prejudicial, Suspensão da instância, Imposto sobre veículo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Corte-real , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA.
Nr Convencional: JSTA00039468
Nr Documento: SA219930707015467
Data de Entrada: 25/11/1992
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - IMPOSTO.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2550524cf9beb506802568fc00397ddb
Sumário
I - Controvertendo-se se a configuração actual do imposto automóvel incidente sobre a importação de veículos usados colide ou não com as normas comunitárias que asseguram a livre circulação de mercadorias, torna-se evidente que o litígio a resolver comporta a interpretação dessas normas a reclamar a apreciação do Tribunal de Justiça das Comunidades no âmbito do reenvio prejudicial. II - Há pois que decretar a suspensão da instância até que essa instância internacional se pronuncie.*