9230597 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9230597
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Gerente não sócio, Despedimento com justa causa
Sumário
Se um trabalhador foi nomeado Administrador da entidade patronal, exercendo as respectivas funções desde Maio de 1987 até Maio de 1990, e, após o termo destas, retornou às anteriores funções de director técnico, se pelo exercício destas lhe cabia o salário mensal de 177400 escudos e a empresa o remunerou apenas com o salário mensal de 140500 escudos, verifica-se justa causa para a cessação do contrato por iniciativa do mesmo trabalhador.
Texto
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