9230597 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9230597
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Gerente não sócio, Despedimento com justa causa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008644
Nr Documento: RP199211309230597
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/489317fe473694a68025686b00666c01
Sumário
Se um trabalhador foi nomeado Administrador da entidade patronal, exercendo as respectivas funções desde Maio de 1987 até Maio de 1990, e, após o termo destas, retornou às anteriores funções de director técnico, se pelo exercício destas lhe cabia o salário mensal de 177400 escudos e a empresa o remunerou apenas com o salário mensal de 140500 escudos, verifica-se justa causa para a cessação do contrato por iniciativa do mesmo trabalhador.