0015045 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Aires
Processo: 0015045
ACORDAO
Descritores: Homicídio involuntário, Acidente de viação, Medida da pena, Inibição da faculdade de conduzir
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019479
Nr Documento: RL199105140015045
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1e27879d9f3facca802568030002f658
Sumário
- O condutor de um veículo automóvel que ultrapassa os 110/Kms hora numa via muito movimentada, apresentando pouca segurança e forte índice de sinistralidade, age com culpa, grosseira e consciente, justificando-se a aplicação de uma pena de um ano de prisão, sendo a conduta causal de um homicídio involuntário. - O facto de o falecimento da vítima, carbonizada em incêndio resultante do sinistro, dever-se também a ter-se encruato o cinto de segurança, não autoriza a atenuação especial da pena. - A inibição do direito de conduzir, salvo raras excepções, equivale, em prazo, à medida da pena de prisão.