024570 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 024570
ACORDAO
Descritores: Sisa, Tradição da coisa, Presunção legal, Promessa de compra e venda, Promitente comprador, Posse, Revenda
Recorrente: Salvador Caetano-comércio de Automóveis Viseu Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055775
Nr Documento: SA220001031024570
Data de Entrada: 07/12/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4952af27c00230f80256a7d00368498
Sumário
O art° 2° § 2° do CIMSISD estabelece como requisitos da presunção jurídica da tradição, para efeitos de sisa, que o promitente comprador ajuste a revenda com terceiro e que entre este e o promitente vendedor seja celebrada a escritura de venda tomando-se desnecessário que o promitente comprador tenha entrada na posse do imóvel.