084328 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 084328
ACORDAO
Descritores: Negociações preliminares, Culpa, Dano culposo, Responsabilidade contratual, Contrato-promessa, Validade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020970
Nr Documento: SJ199311100843281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/819ddf79e305085c802568fc003aa8cf
Sumário
I - Segundo o n. 1 do artigo 227 do Código Civil, quem negoceia com outrém para conclusão de um contrato deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa-fé, sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte. II - Um contrato-promessa só é válido se tiver sido assinado por ambas as partes.