I- Nos termos do artigo 8 do Codigo do Registo Predial de 1967 e artigo 7 do de 1984, o registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define.
II- A finalidade do registo predial não e garantir os elementos de identificação dos predios descritos, mas assegurar apenas que relativamente a esses predios se verificaram certos factos juridicos.
III- O registo predial fornece apenas um elemento de convicção no sentido que expressa. Neste ambito, não tem o valor de uma presunção, não dispensando o onus da prova a incidir sobre o titular do direito invocado.
IV- Teriam, então, os recorrentes que demonstrar que o recorrido, ao proceder a construção do edificio, ocupou, indevidamente, parte do quintal que pertencia aos mesmos.