007394 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007394
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Intenção de revenda, Presunção legal
Recorrente: Soc Imobiliaria Egitanea Sarl
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1966/09/30.
Nr Convencional: JSTA00019956
Nr Documento: SA119670714007394
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f6a22f445472cfec802568fc003752ec
Sumário
A isenção de sisa prevista no artigo 11, n. 3, do Codigo de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, e limitada aos predios comprados para revenda, não se aplicando, portanto, aos que tenham sido adquiridos sem a indicada intenção, embora venham a ser revendidos pouco tempo depois da compra. A intenção das partes resulta, antes de mais, dos proprios termos do contrato, não sendo de presumir pelo mero exercicio da actividade comercial do recorrente.*