081914 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tavares Lebre
Processo: 081914
ACORDAO
Descritores: Prestação de serviços, Honorários, Prescrição presuntiva, Onus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015749
Nr Documento: SJ199205140819142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3f48c84afca816c9802568fc003a1777
Sumário
Provado nos autos que o Autor, arquitecto, prestou serviços a Re, mas tendo esta afirmado logo na contestação que ja pagara a divida, e presumindo-se tal pagamento por terem decorrido mais de dois anos sobre a prestação de serviços (artigo 317 alinea c) do Codigo Civil), compete ao Autor, nos termos do artigo 313 do mesmo Codigo, provar que a Re confessou a existencia da divida.