9130790 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9130790
ACORDAO
Descritores: Segredo bancário, Tribunais
Sumário
I - O dever de sigilo bancário cessa perante justa causa e este ocorre quando a revelação se torna necessária para salvaguardar interesses manifestamente superiores. II - O artigo 2, n. 1 do Decreto-Lei n. 2/78, de 9 de Janeiro, destina-se a regular apenas aqueles casos em que as informações são pedidas por particulares estranhos à conta bancária. III - O artigo 5 do referido Decreto-Lei, ressalvando " o dever de informação estatística ou outra ", contempla o caso de o pedido de informação partir dos tribunais.
Texto
N