0131951 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Serôdio
Processo: 0131951
ACORDAO
Descritores: Letra de favor, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033280
Nr Documento: RP200201100131951
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1a3ccb727271da3780256b800037f19f
Sumário
I - Nas relações imediatas, pode ser oposta uma convenção extra-cartular de favor. II - No entanto, o ónus da prova da existência dessa convenção cabe ao aceitante, como obrigado cambiário que é, uma vez que aquela convenção é um facto impeditivo do direito emergente do título de crédito.