003275 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 003275
ACORDAO
Descritores: Prescrição extintiva, Processo disciplinar, Nulidade, Testemunhas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00013118
Nr Documento: SJ199201080032754
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cf2dfec8844445a3802568fc003a0874
Sumário
I - Decorrido o prazo de um ano, apos o dia seguinte ao da cessação do contrato a prazo, prescrevem os creditos dos trabalhadores, emergentes desses contratos. II - Incumbe ao trabalhador arguido em processo disciplinar assegurar a comparencia a audição das testemunhas por ele oferecidas, pelo que a falta delas não e imputavel a entidade patronal nem constitui nulidade do processo disciplinar.