I- Não pode subsistir o julgado, em despacho saneador, sobre a excepção dilatoria da ilegitimidade passiva, se o seu conhecimento esta dependente de produção de prova acerca da situação factica versada no processo.
II- E o que acontece se o desenho que o autor imprime a acção, no respectivo articulado, e contrariado pelo reu, não podendo servir a sentença proferida noutro processo, sobre a legitimidade das partes, mas com outro reu.