9311306 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9311306
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Alcoolémia, Direito de regresso, Seguradora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011711
Nr Documento: RP199406049311306
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf0a75113edc9c758025686b006692b8
Sumário
O direito de regresso que, ao abrigo do artigo 19, alínea c) do Decreto-Lei n. 522/85, de 31 de Dezembro, a seguradora faz valer depois de pagar a indemnização ao lesado, advem-lhe da simples circunstância de o seu segurado se encontrar em estado de alcoolémia aquando do acidente de viação onde interveio, não sendo por isso necessário alegar e provar nexo de causalidade entre a condução e o evento.