0121565 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 0121565
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Peritagem, Avaliação, Despesas, Danos materiais, Seguradora, Responsabilidade
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036602
Nr Documento: RP200304290121565
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cddeab6fbf1b8e5080256d5e00471742
Sumário
I - Uma acta de avaliação de prejuízos assinada pelo autor e pelo perito -avaliador da ré seguradora- em que esta não interveio- consubstancia apenas uma proposta de negociação, não vinculativa enquanto não aprovada pela ré seguradora. II Nas circunstâncias referidas em I, a ré seguradora é responsável pela paralização do motociclo do autor (despesas de aparcamento de motociclo na oficina de reparação e danos emergentes da paralização).