0041586 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0041586
ACORDAO
Descritores: Falecimento de parte, Suspensão da instância
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009237
Nr Documento: RL199305060041586
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c2b96e271a9bdf188025680300015e31
Sumário
I - Falecida a parte autora do início da discussão oral, a instância só se suspende imediatamente se o falecimento for certificado nos autos antes desse momento. De contrário, a instância só se suspende depois de proferida a sentença. II - Prosseguindo o processo para além do momento em que a instância deveria ser imediatamente suspensa, são nulos todos os actos judiciais praticados posteriormente excepto os que devam qualifificar-se como urgentes ou destinados a evitar dano irreparável.