0041775 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0041775
ACORDAO
Descritores: Acusação, Arguido, Requerimento, Factos novos, Indícios suficientes
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011565
Nr Documento: RL199306170041775
Indicações Eventuais: L OSóRIO IN COMENTáRIO AO COD PROC PENAL PORT VOL4 PAG441.
FIGUEIREDO DIAS IN DIR PROC PENAL V1 PAG133.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8ab484d396b435a9802568030001b829
Sumário
I - A recorrente não requereu a instrução contraditória, nem arguiu qualquer nulidade, nem sugeriu diligências, nem ofereceu documentos no prazo de cinco dias contados da data em que foi notificada da acusação, nada tendo trazido de novo que importasse uma alteração da acusação, susceptível de influenciar o despacho de pronúncia, limitando-se a interpretar e a valorar em moldes diferentes os factos constantes dos autos; II - Indícios suficientes consistem naqueles elementos de facto trazidos pelos meios probatórios ao processo, os quais, livremente analisados e apreciados, criam a convicção de que, a manterem-se em julgamento têm sérias probabilidades de conduzirem a uma condenação do arguido pelo crime que lhe é imputado.