9310163 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9310163
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Nulidade de sentença, Erro de julgamento, Actualização da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008235
Nr Documento: RP199304209310163
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c00c8c14da39cb078025686b0066a57a
Sumário
I - O erro de fundamentação da sentença não é, por si mesmo, motivo de nulidade, podendo apenas revelar, quando influir na decisão, um erro de julgamento, implicando reforma e não omissão, geradora de nulidade, de um acto ou procedimento legal. II - A actualização da indemnização atribuída ao expropriado em expropriação por utilidade pública, que já era aconselhada pelo Código das Expropriações de 1976, deve considerar-se obrigatória face ao actual Código das Expropriações ( Lei n.438/91, de 9 de Novembro ). III - Na actualização dessa indemnização deve considerar-se que apenas se procura dar ao expropriado o valor que, no presente, corresponde ao que a indemnização teria se, por hipótese, tivesse sido calculada na data da declaração da utilidade pública com os preços de hoje.