9350093 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9350093
ACORDAO
Descritores: Dívida, Hospital, Competência territorial
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00008967
Nr Documento: RP199304209350093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f392970d930077148025686b00666640
Sumário
I - Em acção especial para cobrança de dívidas resultantes da prestação de serviços de saúde, a causa de pedir não é o facto ilícito ou de risco causador das lesões que reclamaram aqueles serviços, mas sim a prestação de cuidados de saúde. II - Assim, o tribunal territorialmente competente para tal acção determina-se de acordo com a norma do nº 1 do artigo 74 do Código de Processo Civil, e não pela do nº 2 do mesmo preceito.