0309831 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aragão Seia
Processo: 0309831
ACORDAO
Descritores: Inventário, Acção prejudicial, Suspensão da instância
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010261
Nr Documento: RP199001250309831
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/81e57f3cd7e413ac8025686b00666bb6
Sumário
I - A pendência de causa prejudicial tem, para o inventário, o preceito especial do artigo 1384 nº 2 do Código de Processo Civil, que o liberta da solução geral enunciada no artigo 279 nº 1 do mesmo diploma. II - Assim, para se ordenar a suspensão do inventário, não basta estar pendente acção de investigação de paternidade atribuída ao inventariado, é necessário outro motivo.