0050826 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0050826
ACORDAO
Descritores: Acção de divórcio, Divórcio litigioso, Conversão de divórcio litigioso em divórcio por mutuo consentimento, Alimentos, Instância, Renovação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00008868
Nr Documento: RL199301140050826
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2dc77a5194d73a9a8025680300015095
Sumário
I - O acordo de conversão do divórcio litigioso em divórcio por mútuo consentimento não é irrevogável estando na livre disposição das partes o requerer a renovação da instância, sem necessidade da 2 conferência a que se alude no artigo 1423 do Código de Processo Civil. II - Requerida a renovação da instância, quanto a alimentos o regime que passa a vigorar é o fixado para os alimentos provisórios e não o acordado na 1 conferência quando se acordou na converção aludida em I).