9150029 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9150029
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade extracontratual, Direito à indemnização, Prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006232
Nr Documento: RP199206089150029
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/949cb5d46ae1700c8025686b00666a3c
Sumário
I - O direito à indemnização prescreve no prazo de 3 anos a contar da data em que o lesado tem conhecimento do direito que lhe compete. II - Mas se o facto ilícito constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, é este o prazo aplicável. III - Se o facto ilícito constituir o crime de ofensas corporais por negligência cujo procedimento criminal prescreve no prazo de 2 anos, aquele prazo geral de 3 anos não é afectado. IV - Se a acção for proposta decorrido o prazo de 3 anos sobre a data em que o lesado tem conhecimento do direito que lhe compete, e não comprovar qualquer causa de interrupção da prescrição o direito à indemnização está prescrito.