0055506 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0055506
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Revogação, Restituição do sinal
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009377
Nr Documento: RL199306170055506
Referência Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIII PAG132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c1d1cd84947ed02180256803000163f5
Sumário
I - Dentre os factos extintivos que atingem directamente a relação contratual conta-se a revogação que assenta no acordo dos contraentes posterior à celebração do contrato e consiste numa destruição voluntária daquela relação contratual pelos próprios autores do contrato. II - Revogado um contrato-promessa logo se criou a obrigação de devolução imediata do sinal por parte do promitente comprador.