3242/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: C. Rodrigues
Processo: 3242/99
ACORDAO
Descritores: Contagem de tempo de serviço, Acto interno
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/21f78e9b540178c080256a48004c61fe
Sumário
1. É irrecorrível contenciosamente o despacho em que o órgão da cúpula da Administração manda os seus serviços contar tempo de serviço prestado em certa categoria de funcionários de acordo com critérios por si fornecidos e obtidos tl& interpretação da lei que tem por mais adequados. 2. Esse acto é meramente interno, porque os seus efeitos jurídicos se produzem no interior da pessoa colectiva cujo órgão o praticou.