041588 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 041588
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Extracontratual, Vício de forma, Acto renovado, Retroactividade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047860
Nr Documento: SA119970701041588
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ead1a32b084316e0802568fc003988de
Sumário
I - Os actos renovados não têm eficácia retroactiva. II - A ilegalidade não será só por si, ilicitude, exigindo-se para o efeito, pelo menos, que o fim das normas violadas seja também o de defesa do lesado, que haja violação de direitos subjectivos e outras posições jurídicas subjectivas que justifiquem o pagamento de indemnização. III - Anulado um acto administrativo, por vício de forma, não há lugar a reparação, porque reconhecida a ilegalidade, a administração pode refazer o acto anulado, sujeitando o Administrado ás consequências deste.