9320368 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 9320368
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Defeitos da obra, Denúncia, Prazo, Caducidade
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011948
Nr Documento: RP199312149320368
Referência Publicação: CJ T5 ANOXVIII PAG246
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/231276d0211e7b498025686b00667f74
Sumário
I - No caso de venda de um imóvel já construído e ainda que a venda seja feita pelo próprio construtor, não se aplica aos defeitos da coisa vendida o regime legal dos defeitos da coisa construída por empreitada, a menos que tenha sido celebrado qualquer contrato deste tipo entre os interessados. II - O regime aplicável é o da venda de coisas defeituosas, previsto nos artigos 913 e seguintes do Código Civil.